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O STF e outros poderes da República#

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Em relação à atuação do Supremo Tribunal Federal, temos nitidamente duas vertentes de pensamento que se destacam. Uma defende o ponto de vista no qual ele foi fundamental na manutenção do Estado democrático de Direito ao conter excessos ocorridos nos últimos anos, em especial quando anuiu ao impeachment de Dilma ou ainda quando agiu de forma severa na condução das eleições de 2022 e nos eventos do fatídico 8 de janeiro. E a segunda, ao que me parece, a mais sonora nesse momento, no sentido oposto, é de que o STF está capitaneando um regime ditatorial "da toga”.

Sem julgar qual o ponto de vista acertado, e por mais razões que cada vertente ressalte para justificar seu modo de pensar, o STF é nitidamente uma instituição que necessita de muitas correções e aperfeiçoamentos para ser chamado de "o guardião da constituição”. E isso fica muito visível quando temos pessoas presas sem que tenham o devido processo legal para salvaguardar seus direitos.

O princípio basilar do sistema republicano tem, na sua essência, a separação do interesse público e do interesse privado e, como regra de ouro, a prevalência do primeiro sobre o segundo.

De tudo que se tem visto na nossa República, em relação ao STF (que deveria ser o guardião da constituição), ressaltam dois maus exemplos que irradiam seus efeitos para toda a nação brasileira. O primeiro é a indicação de ativistas políticos ligados visceralmente aos Presidentes que os nomearam; e o segundo, a chamada "monocratização” das decisões da corte – monocratização é o termo usado para as decisões individuais dos ministros, sem o debate com os demais integrantes do STF. Essas duas situações atingem o patrimônio mais rico do STF, que em última análise é o fio de prumo de qualquer Instituição Republicana, qual seja, a sua credibilidade.

O Congresso está se movimentando, meio letárgico é bem verdade, mas está caminhando para a aprovação da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO que limita as decisões monocráticas dos Ministros, o que já é um grande avanço. Interessante avaliar que o STF, se apercebendo disso, volta a invocar a questão da "separação de Poderes” e que o congresso nacional não pode fazer isso.

E se me perguntam se o congresso pode fazer isso, obviamente que pode. É seu trabalho fiscalizar o executivo e organizar ou frear o judiciário, inclusive quando trabalham orquestrados, e qualquer manifestação contrária não passa de retórica. A propósito, importante lembrarmos da edição da Lei 9.868 de 1999, que determinou que as questões que tratam de constitucionalidade de leis somente podem ser julgadas em conjunto por todos os ministros. Justo. E naquele momento ninguém sequer cogitou que a Lei 9.868 de 1999 fosse inconstitucional por violar a separação de Poderes. Está vigente até hoje.

Se isso foi feito por uma Lei, naturalmente que uma Emenda Constitucional poderá fazê-lo, ou não? Aliás, se uma regra interna do STF (regimento interno) permitiu uma interpretação equivocada da norma, há urgentemente que se recuperar o cumprimento do espírito da lei que se sobrepõe às normas internas do STF, por legítima interpretação do legislador ou mesmo, como é o caso, do poder constituinte derivado.

Nosso sistema constitucional, desde a primeira carta magna de 1891, imitou a linha Norte-Americana em que a separação de Poderes é um mecanismo de freios e contrapesos (expressão muito falada e pouco utilizada pelo Legislativo), que deve ser invocado quando um dos Poderes se apropria de atividades que não são suas.

Agora vejam a situação que se desenhou: o Presidente (Barroso) do STF e o decano (Gilmar Mendes – o mais antigo), se portaram às avessas ao trâmite da PEC 8 de 2021 limitando as decisões monocráticas no STF, a qual foi aprovada por 52 votos favoráveis e 18 contrários. O ministro Gilmar Mendes falou ao plenário se sentindo vilipendiado, como se o Senado estivesse atingindo a independência do tribunal (evidentemente que não está). O ministro Barroso, por sua vez, pediu uma reunião urgente com o presidente da República, alegando que se estaria diante de uma crise institucional.

Não que as pessoas não possam pensar e dizer o que pensam, muito pelo contrário. No entanto, quem está à frente das instituições REPUBLICANAS deve transpirar coerência, sobriedade e seriedade, porque só assim poderão liderar as mudanças que o Brasil tanto clama.

Fico pensando com meus botões, em qual local do mundo civilizado juízes de uma Suprema Corte teriam a insensatez de chamar o Senado na "pua” por ter votado uma medida que desagradou aos ilustres ministros constitucionais. Precisamos restaurar o império das Leis em nosso País. Democracia somente existe estando sob o império das Leis.

O império da lei significa dizer que os cidadãos estão sujeitos à lei, todos, incluindo os legisladores, administradores e especialmente aqueles cidadãos responsáveis pela aplicação das leis, entre eles os Juízes das cortes Superiores, que nada mais são do que cidadãos investidos em cargos públicos. Pensar de outra forma é criar castas privilegiadas e imunes aos comandos legais, favorecendo as infames autocracias e oligarquias.

Ninguém está acima da Lei. Nossa Constituição prevê mecanismos para trazer novamente a suprema corte ao prumo, e essa reação desproporcional do STF ao fato do Senado acionar os contrapesos para minorar o ativismo judicial é incabível e demonstra de forma clarividente que é preciso corrigir os poderes exorbitantes dos ministros daquela corte.

Somente a manifestação do descontentamento popular (SEMPRE ORDEIRO) poderá alavancar as alterações constitucionais necessárias para reequilibrar o jogo.

O post O STF e outros poderes da República apareceu primeiro em ClicRDC.

Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/o-stf-e-outros-poderes-da-republica/
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