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Rappi: empresa de tecnologia ou de entregas? Justiça manda “assinar a carteira de trabalho”#

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Em uma decisão que ressoa por toda a indústria de entregas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decretou que a Rappi, conhecida plataforma de entrega, deve contratar seus entregadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), gerando reverberações significativas no modelo de negócios da empresa e, potencialmente, no setor como um todo.

Ressignificando relações de trabalho modernas
A decisão, que tomou forma durante o recurso de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contradiz o veredicto de primeira instância, onde os pedidos do MPT foram julgados improcedentes. O relator do caso no TRT2, Paulo Sérgio Jakutis, posiciona-se firmemente ao contrapor a visão da Rappi sobre ser somente uma mediadora tecnológica, apontando uma gestão ativa e contínua na entrega, com um papel decisivo sobre como o produto é entregue ao cliente.

A visão de Jakutis destaca uma desconexão entre a modernidade, supostamente simbolizada pelo modelo de negócios da Rappi, e a prática de relações de trabalho que buscam evocar tempos onde a proteção ao trabalhador era mínima. A existência de direcionamento e controle sobre as atividades e condutas dos entregadores é apontada como uma refutação à autonomia amplamente proclamada pela empresa.

Compensações e justiça financeira
Para além do direcionamento acerca das contratações sob a CLT, estipulou-se uma indenização correspondente a 1% do faturamento da empresa em 2022. O valor reconhece a lesão coletiva causada aos direitos dos trabalhadores, e será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Um prazo de 30 dias foi concedido à Rappi, post-publicação do acórdão, para cessar a acionamento de entregadores sem registro na CTPS, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador acionado irregularmente.

Defesa da Rappi e o futuro do trabalho na plataforma
Por sua vez, a Rappi mostra-se firme em sua discordância com o veredito. A companhia, enfatizando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiam uma linha contrária à atual determinação, expressa sua intenção de recorrer.

Enquanto a polêmica se desenrola, a Rappi também assinala sua disposição para dialogar e participar proativamente de debates acerca das relações entre entregadores e plataformas, talvez reconhecendo um caminho futuro onde a regulação se torna uma parte integral do cenário.

Os entregadores e a renda dos "bicos”
A presente condenação oferece um prisma através do qual observar as tensões crescentes entre plataformas digitais de entrega e aqueles que impulsionam sua operação diária: os entregadores. Uma visão, agora legalmente reconhecida, vê a necessidade de uma maior proteção e segurança aos trabalhadores, reivindicando uma legitimação do vínculo empregatício.

Conclusivamente, enquanto a Rappi prepara-se para sua batalha jurídica, a decisão sinaliza uma potencial reconfiguração da economia de "bicos”, que pode, no futuro, ser construída sobre fundamentos mais sólidos de direitos e garantias trabalhistas. A evolução desse cenário certamente será observada de perto, tanto por aqueles no setor quanto por aqueles que o regulamentam, enquanto navegam pelas águas por vezes tumultuadas entre a inovação e a justiça laboral.

O post Rappi: empresa de tecnologia ou de entregas? Justiça manda "assinar a carteira de trabalho” apareceu primeiro em ClicRDC.

Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/rappi-empresa-de-tecnologia-ou-de-entregas-justica-manda-assinar-a-carteira-de-trabalho/
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